00639/08.6BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações bem como o cálculo
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Relator: Paula Moura Teixeira
liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações bem como o cálculo
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal, enquanto a nulidade da citação apenas pode determinar a repetição do acto com suprimento das irregularidades que determinaram a anulação e a repetição dos actos subsequentes que, porque dependentes
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 1096º do Código Civil consagra um regime supletivo, a
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente definitiva e absoluta