2118/13.0BELSB
Relator: LINA COSTA
ECDU, enquanto lei especial, a resposta à questão de saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria
302 resultados
Relator: LINA COSTA
ECDU, enquanto lei especial, a resposta à questão de saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Instância, o recorrente se limita a apontar quesitos que deveriam ter obtido outra resposta, sem indicar onde baseia a sua discordância, o recurso será rejeitado. II – A caducidade do contrato ... indivisa, resulta da partilha dos bens e não da morte da pessoa que, em certo momento, exerceu tais funções
Relator: Eugénio Sequeira
fundamento para a suspensão da execução fiscal, desde que seja prestada garantia; 2. A resposta do RFP e o parecer do MP, não têm de ser notificados ao reclamante para ... execução fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas rege para esses casos e não se transmuda em caducidade do direito
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 349-B/83, que manda aplicar a certas categorias de pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos ... observava qualquer particular sucesso, em termos de vida publica, que de imediato exigisse uma resposta legislativa daquele tipo. XIII- A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, de varias normas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando a prova produzida, mormente as declarações de parte e os depoimentos das testemunhas, determinem de forma clara uma decisão diferente ... inicia. Só assim não será, caso se apure anuência do trabalhador relativamente a certas práticas ou, pelo menos, uma passividade que gera na contraparte a expectativa de concordância
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O alcoolímetro da marca “Drager”, modelo “7110 MKIII P”, foi aprovado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Para que venha a ser reconhecida a paternidade com base na posse
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1