486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
incorrer em responsabilidade civil contratual, isto é, na obrigação de reparar os danos causados ao dono da obra com a sua conduta inadimplente. VI - Mas a responsabilidade contratual pressupõe ... obra, fornecidos pelo seu dono, a responsabilidade do empreiteiro dever-se à considerar excluída quando essa inadequação não for detectável por um profissional de competência suficiente (o bom profissional