8 resultados nos descritores e sumários · 91 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    486/03.1TBCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    incorrer em responsabilidade civil contratual, isto é, na obrigação de reparar os danos causados ao dono da obra com a sua conduta inadimplente. VI - Mas a responsabilidade contratual pressupõe ... obra, fornecidos pelo seu dono, a responsabilidade do empreiteiro dever-se à considerar excluída quando essa inadequação não for detectável por um profissional de competência suficiente (o bom profissional

  2. TRG

    10960/16.4T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    lealdade, cortesia e sinceridade. Todavia, na sua actuação pública e profissional deve agir de modo adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente esses deveres ... qual se presume serem pessoalmente determinantes os afectados valores da honra e brio profissional, afectada por diversos factos que envolvem denuncias caluniosas, disciplinares e criminais bem como actos difamatórios, julga

  3. TRC

    835/15.0T8LRA.C2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    regras gerais de responsabilidade civil delitual ou aquiliana. II – Respeitando a causa de pedir e o pedido, apresentados em acção declarativa, com processo comum, à responsabilidade civil por factos ilícitos ... 483º C. Civil), não tendo sido formulado qualquer pedido relativo às prestações por doença profissional previstas na LAT (Lei nº 100/97, de 14/09), não se mostra aplicável a caducidade

  4. TRG

    746/13.3TBVRL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    922º do CC. Consequentemente, não assiste à autora o direito de intentar acção de responsabilidade pelo interesse contratual positivo. II - Mesmo que assistisse à autora tal direito, isto ... quem a autora não contratou, nunca poderia fundar-se na responsabilidade contratual, mas apenas na responsabilidade civil do produtor - DL n.º 383/89, de 06 de Novembro. IV - Atento

  5. TRG

    17/18.9T8CBT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A actual redacção do art. 1.º-A, n.º 2, do Decreto ... destina a uma utilização profissional (v.g. o exercício de comércio ou de indústria, ou a afectação própria a escritórios), e não a uma utilização não profissional (v.g. habitação própria

  6. TRGcitado por 1

    1195/13.9TBEPS.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    compradores assumem a qualidade de consumidor, tendo adquirido bem de consumo para uso não profissional de quem exerce actividade económica visando obtenção de benefícios. II. Considerando o prazo de caducidade ... coisa adquirida, não já às pretensões indemnizatórias fundadas em qualquer outro facto gerador da responsabilidade contratual (mora ou não cumprimento). VI. O direito de indemnização estabelecido pelo Código Civil

  7. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    serviços os destine a um uso não profissional, sendo por sua vez o fornecedor destes bens ou serviços um profissional que exerça uma actividade económica, na acepção ... tácito do direito verifica-se quando dele resulte uma vontade inequívoca de assumpção da responsabilidade pela existência do defeito, só desta forma se impedindo a caducidade dos direitos do dono