282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ FLORES
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: ISABEL ROCHA
I-O art.º 347 n.º 3 do Código do Trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Baseando-se a justa causa para a resolução do contrato por
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: MANSO RAÍNHO
1. O prazo de caducidade reportado à resolução fundada no encerramento do
Relator: HELDER ROQUE
1. Na hipótese de extinção, por caducidade, do contrato de arrendamento, em
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a