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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A sentença de prestação de contas da insolvência que determina um
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A penhora de rendas é efetuada mediante notificação do agente de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .1. O artº 1791º do CC aplica-se no