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Relator: SÃO PEDRO
tribunais judiciais o julgamento de uma acção onde o autor pede o reconhecimento do seu direito de propriedade, a restituição da coisa e a caducidade da declaração de utilidade pública
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Relator: SÃO PEDRO
tribunais judiciais o julgamento de uma acção onde o autor pede o reconhecimento do seu direito de propriedade, a restituição da coisa e a caducidade da declaração de utilidade pública
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
havia adquirido o direito de propriedade sobre esse bem. 3 - O direito que a agravante pretendia acautelar com o procedimento que propôs, não foi reconhecido na acção principal
Relator: MÁRIO COELHO
propriedade do imóvel registada a seu favor, na sequência de contrato celebrado com as anteriores proprietárias, detendo assim legitimidade para a constituição da hipoteca, nos termos reconhecidos pelo artigo
Relator: BRAVO SERRA
conta o direito social previsto no artigo 65, n. 1, da Constituição, que se reconhece a todos os cidadãos o direito a terem, para si e para a sua familia ... primeira linha, os titulares dos direitos de propriedade ou de gozo das habitações, existe uma razão valida, juntamente fundada no direito de propriedade, que justifica a caducidade do contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
direitos. 10 – Em matéria de “reconhecimento” e do art. 331.º/2 do C. Civil, há que distinguir duas situações/reconhecimentos: o reconhecimento da existência dos defeitos, hipótese ... reconhecimento dos defeitos; e, coisa diversa, o reconhecimento da existência dos direitos, o qual tem como efeito impedir a caducidade dos direitos, passando o exercício dos direitos reconhecidos a estar
Relator: GREGÓRIO JESUS
proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ao seu direito de propriedade. II – Da análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas ... lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas condicionar
Relator: MARTINS DA FONSECA
Não pode afirmar-se que o unico meio constitucionalmente admitido de privação da propriedade seja a expropriação por utilidade publica, prevista no n. 2 do artigo 62 da Constituição ... particular, o direito a indemnização, como existe, ao inves, uma norma a reconhecer ao proprietario esse direito - artigo 31, n. 1, alinea b) - com uma excepção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: MANUEL BARGADO
1. É à luz da lei em vigor ao tempo em que
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido