495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
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Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente definitiva e absoluta
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É de três meses o prazo de caducidade do direito de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 640.º, n.º 1 do CPC exige que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O tribunal não se deve pronunciar sobre factos que se revelam
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O artigo 696.º, al. b), do Código de Processo Civil
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A circunstância de se dar como não provado determinado facto significa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1