2118/13.0BELSB
Relator: LINA COSTA
saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado
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Relator: LINA COSTA
saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado
Relator: RUI PEREIRA
citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda ... ensino politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não
Relator: RUI PEREIRA
citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda ... ensino politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
preverem que se pagasse qualquer compensação aos trabalhadores pela caducidade, «ratione temporis», dos seus contratos administrativos de provimento corresponde a uma intenção do legislador e não consubstancia uma «lacuna legis ... termos do n.º 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos. IV. A disposição
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: JOSÉ FLORES
- Inexiste caso julgado sem a tríplice identidade prevista no art. 581º, do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: CRISTINA NEVES
I – A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º do C.Civil