1184/19.0GBABF.E1
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
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I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: PIRES ROBALO
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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O prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art
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Relator: MARIA LAURA
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A subvenção vitalicia prevista no artigo 24, n 1, da Lei