1158/17.5T8VIS.C1
Relator: RAMALHO PINTO
autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação”- cfr. Preâmbulo da Portaria 224/2015, de 27/07. III - De acordo com o princípio geral
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Relator: RAMALHO PINTO
autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação”- cfr. Preâmbulo da Portaria 224/2015, de 27/07. III - De acordo com o princípio geral
Relator: BRAVO SERRA
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não
Relator: RIBEIRO MENDES
condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta dos ns. 2 a 4 do mesmo artigo que e ao Estado
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I- Não caduca a acção de investigação da paternidade sem que o
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1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
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I – As obras de conservação extraordinária reportam-se às ocasionadas por defeito
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