Parecer n.º 46/2006
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tais factos sejam averiguados e decididos com respeito do princípio do acusatório (art. 32 nº 5 da CRP), pois este princípio nos diz que o tribunal apenas pode julgar dentro ... poderes de cognição do tribunal, sendo assim nela que se consubstanciam os princípios da identidade, da unidade e da consunção do objecto do processo penal. – v. entre outros, Figueiredo Dias
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contrato de crédito com pessoa diversa do vendedor; a existência de uma unidade económica qualificada, que tenha subjacente um acordo de cooperação, prévio e exclusivo, entre o credor ... não obtenção pelo consumidor, junto do vendedor, da satisfação do seu direito. IV. O princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional impõe que o prazo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
indicação de prazo para requerer a subvenção; 25. Também afetaria a unidade do sistema jurídico e, assim, a unidade lógica e coerência do regime dessas subvenções, atento o previsto quanto ... mesma Lei), trazendo consigo o efetivo risco ou perigo da consequente perpetuação afetando o princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais que a própria Lei Fundamental consagra no artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático ... direitos ou valores constitucionalmente protegidos, operar-se a devida harmonização prática, no quadro da unidade de sistema de direitos e valores constitucionalmente protegidos; 5.ª A greve decretada pelo Sindicato
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a