1158/17.5T8VIS.C1
Relator: RAMALHO PINTO
conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação”- cfr. Preâmbulo da Portaria 224/2015, de 27/07. III - De acordo com o princípio geral do nº 1 do artº 364º
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Relator: RAMALHO PINTO
conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação”- cfr. Preâmbulo da Portaria 224/2015, de 27/07. III - De acordo com o princípio geral do nº 1 do artº 364º
Relator: BRAVO SERRA
conteudo do principio da igualdade, antes expressando e limitando a competencia de controlo judicial, pois que se trata de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não ... preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não, em principio e primeira linha, os titulares
Relator: RIBEIRO MENDES
principio de que todos tem direito a uma habitação de dimensão adequada, em condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta ... Estado - e as regiões autonomas e os municipios - e nunca, ao menos em principios, os proprietarios ou senhorios, para alem de que o cidadão so pode exigir o seu cumprimento
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não caduca a acção de investigação da paternidade sem que o
Relator: ANA RESENDE
I – As obras de conservação extraordinária reportam-se às ocasionadas por defeito
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita