85-0070
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O alcoolímetro da marca “Drager”, modelo “7110 MKIII P”, foi aprovado
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 123.º do CIRE: “1