Parecer n.º 45/1980
Relator: ANSELMO RODRIGUES
unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar; 3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera
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Relator: ANSELMO RODRIGUES
unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar; 3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera
Relator: MANSO RAÍNHO
formar o facto extintivo quando este está dependente de ocorrências que só na acção possessória podem ter lugar e aí sopesadas. III - Só na acção possessória, e não na procedimento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A penhora de rendas é efetuada mediante notificação do agente de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O prazo de 30 dias para a dedução dos embargos de
Relator: ISABEL FONSECA
Conclusão: 1. Para o tribunal apreciar da questão da caducidade tem, necessariamente
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Efectivada a restituição provisória da posse, constitui acção definitiva a acção subsequente
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O prazo previsto no artigo 353º, nº 2, do .P.C. é