Parecer n.º 11/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: BARATEIRO MARTINS
contrato e o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais – estando as diferenças/especialidades (entre o regime especial e a lei geral) no modo de articulação/exercício
Relator: MANUEL CAPELO
fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito ... carácter geral (artº 640º, als. a) e b) do CC) quer de carácter mais especial ou excepcional (artº 101º do Código Comercial), levando a que uma vez verificadas as situações
Relator: RAMOS LOPES
está excluído ao consumidor o direito indemnizatório – o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes, nas relações de consumo, tem previsão no artigo 12º ... defeituoso da prestação, visando a reparação ou ressarcimento do defeito, estando sujeito ao regime especial da compra e venda e, assim, também aos consagrados prazos curtos de caducidade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Se no contrato de trabalho a termo certo foi estipulado que
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: RAQUEL REGO
I - O artº 1817º do Código Civil não viola os direitos constitucionais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação