00748/12.7BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
I-A personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes
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Relator: Helena Ribeiro
I-A personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Administração Fiscal enuncia de forma coerente um conjunto de factos e argumentos jurídicos passíveis de suportar a decisão que toma mostra-se cumprido o seu dever de fundamentação formal ... reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: ARTUR DIAS
dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência não retira ao devedor legitimidade para se apresentar em data posterior, não sendo de caducidade aquele prazo. II – Por maioria ... incorra em situação de insolvência, sobre quem não recai aquele dever de apresentação, mantém legitimidade para requerer a declaração da sua insolvência a todo o tempo, sem sujeição a qualquer
Relator: CARLOS MOREIRA
inominado, que cabe na previsão não taxativa do artº 577º do CPC, autónomo da legitimidade, secundário e instrumental em relação ao interesse substancial primário, tendo por objeto a providência solicitada ... tanto se pode traduzir numa perda de ativo como num aumento do passivo; ii) Que o crédito seja anterior ao ato impugnado; iii) que, sendo o crédito posterior
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares