1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Código Civil, recaindo sobre o vendedor o ónus da prova da intempestividade da denúncia dos defeitos
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Relator: CARLOS QUERIDO
Código Civil, recaindo sobre o vendedor o ónus da prova da intempestividade da denúncia dos defeitos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
intempestividade dos embargos implica a não pronúncia sobre as questões suscitadas na petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso. Querendo isto significar que, perante a caducidade do direito de ação
Relator: CRISTINA NEVES
conhecimento oficioso se os factos respetivos resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar ostensivamente dos autos. II – Doutro modo, sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
provado que a ação de impugnação de ato administrativo de que ele depende foi intempestivamente intentada. II – Resultando verificada a Caducidade da Providência sempre esta teria de ser declarada, não
Relator: TAVARES DE PAIVA
caducidade natureza constitutiva do direito, o ónus de provar que os embargos são intempestivos recai sobre o embargado, já que não é de conhecimento oficioso
Relator: HELDER ROQUE
pelo Tribunal, devendo ser suscitada, tão-só, na contestação, que, a ser rejeitada, por intempestividade, não poderá, ainda que se mantivesse nos autos, ser admitida como requerimento autónomo
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: SANDRA MELO
.1- A apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- O juiz apenas deve conhecer do mérito da causa ou de
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o