4021/24.0T8GMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA DUARTE
I. Destinando-se a Empreitada a uso não profissional do dono da
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Relator: MARIA LUÍSA DUARTE
I. Destinando-se a Empreitada a uso não profissional do dono da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Se o contrato de mútuo – artigo 1142.º do CC - chegou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: ISABEL FONSECA
1. O depoimento de parte é reduzido a escrito, mesmo que tenha
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída