PGR-CC
Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
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Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .1. O artº 1791º do CC aplica-se no
Relator: ISABEL FONSECA
Conclusão: 1. Para o tribunal apreciar da questão da caducidade tem, necessariamente