415/08.6GBVVD.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: CARLOS GIL
I - Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 1096º do Código Civil consagra um regime supletivo, a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 22/02, na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Mostrando-se verificados os requisitos de que depende a decretação da
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- para que se cumpra a lei, o artigo 1410º, n.º1 do
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas