2762-2000
Relator: TOMÁS BARATEIRO
pagamentos de importâncias que só não foram pagas por erro dos serviços da entidade fornecedora. IV - Tendo a entidade fornecedora de energia detectado um erro no cálculo do valor entre
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Relator: TOMÁS BARATEIRO
pagamentos de importâncias que só não foram pagas por erro dos serviços da entidade fornecedora. IV - Tendo a entidade fornecedora de energia detectado um erro no cálculo do valor entre
Relator: CRISTINA NEVES
serviços os destine a um uso não profissional, sendo por sua vez o fornecedor destes bens ou serviços um profissional que exerça uma actividade económica, na acepção
Relator: CARLOS MOREIRA
vendedora, verificou a genuinidade do ácido no momento em que o recebeu do fornecedor, não basta para convencer, como é seu ónus, de que desconhecia, sem culpa, o vício
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: PAULO CORREIA
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A caducidade opera ope legis sem necessidade de manifestação de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A resolução do contrato de trabalho com fundamento em justa causa
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º do C.Civil