349/21.9T8SRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
produtor/vendedor responder ex vi da desconformidade do bem/obra - presumida em função dos factos índice estabelecidos no nº2 do artº 2º ; ii) de responder, mesmo que tenha agido sem culpa
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Relator: CARLOS MOREIRA
produtor/vendedor responder ex vi da desconformidade do bem/obra - presumida em função dos factos índice estabelecidos no nº2 do artº 2º ; ii) de responder, mesmo que tenha agido sem culpa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apelante que, em sede de impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna
Relator: CARLOS GIL
erro de julgamento da matéria de facto deriva simplesmente do meio de prova aduzido para fundamentar a decisão do ponto de facto impugnado, por não conduzir a tal resultado probatório ... casos em que não seja indicada razão de ciência, a mera referência à ausência dessa indicação. IV – Porque o recurso da matéria de facto é um verdadeiro recurso e, como
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
face da fundamentação da sentença ou do objeto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão ser proferida ... objeto da impugnação (clara enunciação dos pontos de facto em causa); com a seriedade da impugnação (meios de prova indicados ou meios de prova oralmente produzidos que são explicitados
Relator: PAULA RIBAS
matéria de facto em que se visa um conjunto de factos provados, em bloco, não relacionados entre si, sem que seja efetuada qualquer avaliação crítica da prova indicada pelo próprio
Relator: ISILDA PINHO
queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de testemunhas que tenha indicado quanto à data em que teve conhecimento dos factos que o levaram a apresentar queixa crime contra o denunciado/arguido
Relator: PAULO REIS
recorrente, seja quanto às questões de facto e de direito que coloca. II - A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto não pode dissociar-se da análise ... recorrente. II - Não indicando a apelante a solução que defende para o litígio na hipótese de precedência da impugnação da decisão sobre a matéria de facto relativamente ao ponto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto, o recorrente deve proceder à identificação clara e rigorosa dos meios probatórios sobre os quais pretende que o tribunal ... pena de rejeição do recurso sobre a matéria de facto. 2 – Assim, deve especificar, relativamente a cada ponto de facto que considera incorretamente julgado, os concretos meios probatórios que impunham
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para
Relator: TÁVORA VÍTOR
necessariamente com a mera interrupção do seu funcionamento pleno; na verdade não é pelo facto de uma empresa atravessar uma crise ou cessar temporariamente a sua produção, troca de bens ... serviços, que se poderá interferir a sua inactividade e acima de tudo se houver índices consistentes de vida. É o que se passa com a permanência de tributação
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
impugnar a matéria de facto dada como provada na 1ª Instância, o recorrente se limita a apontar quesitos que deveriam ter obtido outra resposta, sem indicar onde baseia
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja ... concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
modelos, como decorre dos despachos do Director Geral de Viação que a seguir se indicam: - Despacho n.º 8036/2003, de 07.02, publicado no D.R. 2ª.série ... deste modo, em data posterior à da prática dos factos, não sendo, por isso, aqui este relevante, a anterior aprovação para utilização, decorrente do referido despacho da DGV nº.12594/2007
Relator: SALVADOR DA COSTA
horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto extinto da denúncia; - localização das circunstâncias impeditivas da denúncia do momento em que ela deve ... pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão anterior são aplicáveis às situações jurídicas locatícias emergentes dos contratos de arrendamento celebrados anteriormente
Relator: CARLOS MOREIRA
pelo que, tendo a denuncia sido efetivada em 20.04, ela assume-se tempestiva. 4. Indicando a prova que a ré, negociante de produtos químicos, recebeu acido acético com as caraterísticas ... pois não foram por ela lavados, como deviam, é possível, em concatenação com outros factos apurados, dar como provado, dentro da margem de álea em direito permitida, que, tendo
Relator: MESSIAS BENTO
falta de competencia legislativa para o editar. Porque, para o efeito considerado, o facto de a sua promulgação, referenda e publicação terem ocorrido em momento em que ja havia expirado ... tambem ja se tinha iniciado outra legislatura e, de todo, irrelevante. IV - O facto de o Decreto-Lei n. 454/91 ter sido assinado pelo Secretario de Estado Ajunto do Ministro
Relator: VITAL MOREIRA
promulgação e publicação desse decreto-lei. 3 - A conclusão anterior não fica prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar de lei orçamental, pois que a vigencia anual ... actos de estrita necessidade, cuja definição se pode demarcar a partir de dois indices - a importancia significativa dos interesses em causa, em tais termos que a omissão do acto afectasse
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe