108/21.9T8ALR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
decisão ou denegação de justiça pelo facto dos RR. não terem sido notificados para esclarecerem qual o preço que foi efectivamente pago pelo prédio rústico em causa nestes autos, pois
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
decisão ou denegação de justiça pelo facto dos RR. não terem sido notificados para esclarecerem qual o preço que foi efectivamente pago pelo prédio rústico em causa nestes autos, pois
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Bancos. IV- Estando em causa o incumprimento de deveres de informação e de esclarecimento adequado em relação às caraterísticas e riscos de uma operação financeira, traduzida em “Oferta Pública
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
confiança e as expectativas de outrem e, implicando também o dever de informar e esclarecer quando tal se justifique, impõe que o devedor alerte o credor para o erro
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
analisada, pela sua ambiguidade, dificulte ou impeça a tomada, em tempo útil, de posição esclarecida sobre a matéria.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JAIME FERREIRA
actividade fiscalizadora por parte das entidades responsáveis nessa área, permite que o trabalhador esteja esclarecido sobre as razões que determinaram a precaridade desse contrato, permitindo-lhe certificar-se da validade
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a