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408/05.5TBALR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: ELISABETE VALENTE
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