96/17.6T8PRG.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
nomeadamente que a acção foi intentada mais de seis meses após o conhecimento dos elementos essenciais da alienação. III- Mesmo que o Autor (na acção de preferência) tenha alegado ... petição inicial, o conhecimento daqueles elementos essenciais, em certa data, e não o tenha logrado provar, esse facto não poderá ter influência na decisão, uma vez que o ónus