85-0182
Relator: MESSIAS BENTO
desse mesmo mes de Setembro. II - A publicação não era - e não e - elemento constitutivo do acto legislativo, ficando este perfeito, seja com a sua aprovação, seja com a promulgação
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Relator: MESSIAS BENTO
desse mesmo mes de Setembro. II - A publicação não era - e não e - elemento constitutivo do acto legislativo, ficando este perfeito, seja com a sua aprovação, seja com a promulgação
Relator: MESSIAS BENTO
desse mesmo mes de Setembro. II - A publicação não era - e não e - elemento constitutivo do acto legislativo, ficando este perfeito, seja com a sua aprovação, seja com a promulgação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
edifício para que esta o utilize e frua como bem entenda. 3- São elementos essenciais do comodato, a gratuidade, a temporalidade e o dever de restituição. 4- Apesar da gratuidade ... perfeição não basta o mútuo acordo entre os contratantes, exigindo-se como elemento constitutivo do mesmo a entrega da coisa ao comodatário. No entanto, o comodato tem eficácia puramente obrigacional
Relator: FONTE RAMOS
Não é “elemento integrante (constitutivo) dos próprios direitos caducáveis o serem eles exercidos dentro do respetivo prazo”; a caducidade é mera exceção perentória, enquanto causa extintiva do direito (efeito jurídico
Relator: RUI MACHADO E MOURA
constitutivos do direito de preferência consagrado no citado artigo 1410.º, o pedido de reconhecimento desse direito, no prazo de 6 meses, a contar da data do conhecimento dos elementos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Para que venha a ser reconhecida a paternidade com base na posse
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: MANUELA FIALHO
1 - As coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com caracter de permanência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- No recurso só podem ser juntos documentos cuja apresentação não tenha sido
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil