795/17.2T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
tomadas em assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem como titulares das acções nos documentos
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Relator: EMÍDIO SANTOS
tomadas em assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem como titulares das acções nos documentos
Relator: HELENA MARIA MELO
encontrava pendente os prazos não se suspendem. V) A transmissão das acções nominativas só fica perfeita com a declaração de transmissão escrita no título que, só por si, não ... requerimento de registo junto do emitente, o que significa que até à apresentação desse documento a transmissão não produz efeitos ou, pelo menos, não os produzirá perante a sociedade
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 640.º, n.º 1 do CPC exige que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A síntese exigida no nº 1, do artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: EVA ALMEIDA
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de