Parecer n.º 23/1997
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
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Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: Gonçalves Pereira
Universitária, aprovado pelo DL nº 19/80, de 16/7, só podem ser rescindidos os contratos de pessoal docente nos casos aí indicados
Relator: AZEVEDO MENDES
esses contratos deve aplicar-se a regra geral de liberdade de forma (artºs 219º e 405º do C. Civ.). VI – Um contrato de trabalho de docente na UCP com estipulação ... não está sujeito a forma escrita. VII – A impossibilidade absoluta de prestar o contrato de trabalho docente tem de ter um fundamento objectivo externo ou alheio à vontade das partes
Relator: FERNANDES DA SILVA
evolução da carreira académica dos docentes”. IV – No que respeita à cessação dos contratos do corpo docente da UCP, aplica-se a disciplina geral do contrato de trabalho, face ... contrato de provimento com seis anos de duração, sendo necessariamente titulares, no mínimo, do grau de Mestre ou equivalente. VII – A referida duração desse tipo de contratos é prorrogável
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
preverem que se pagasse qualquer compensação aos trabalhadores pela caducidade, «ratione temporis», dos seus contratos administrativos de provimento corresponde a uma intenção do legislador e não consubstancia uma «lacuna legis ... assistentes que, nos termos do n.º 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos. IV. A disposição
Relator: RUI PEREIRA
disposto no nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma, o pessoal docente equiparado é provido mediante contrato com duração inicial de um ano, renovável por períodos bienais, acrescentando ... citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda
Relator: RUI PEREIRA
disposto no nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma, o pessoal docente equiparado é provido mediante contrato com duração inicial de um ano, renovável por períodos bienais, acrescentando ... citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável ... pela Universidade antes do fim do respectivo prazo assiste à docente o direito à compensação por caducidade do contrato, nos termos previstos no nº 3 do artigo 252º do RCTFP
Relator: JAIME FERREIRA
mais que um contrato a termo. VIII - Exercendo a Autora uma docência dependente de sucessivas autorizações administrativas e condicionada à verificação de carência de pessoal docente devidamente habilitado, não pode ... duração do próprio contrato., nem para a sucessão de contratos diferentes. X - Dada a necessária autorização administrativa anual para que a Autora pudesse exercer as funções docentes, devem entender
Relator: FERNANDES DA SILVA
Particular e Cooperativo a falta de habilitação própria e a disponibilidade / não carência de docentes com habilitação própria e / ou profissional implicam necessariamente que a autorização provisória de leccionação ... validade anual, não seja concedida . II – Sem a autorização provisória da DREC para um docente, portador de habilitação apenas suficiente, poder leccionar, não é legalmente possível, sob pena de sancionamento