80 resultados nos descritores e sumários · 173 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    1977/08.3TBAVR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    artigo 471.º do Código Comercial, que prevê o prazo de 8 dias para denúncia dos defeitos. 3. O prazo de denúncia ou reclamação dos defeitos conta-se a partir ... Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador, tornando o negócio perfeito. 5. O mesmo prazo

  2. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    data da aceitação da obra (cfr. artº. 1225º., do Cód. Civil). II.- A denúncia dos defeitos tem de ser feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente ... judicialmente a eliminação ou a indemnização, no ano seguinte àquele em que fizeram a denúncia. IV.- Ao dono da obra ou terceiro adquirente cabe fazer a prova da existência

  3. TREcitado por 2

    219/12.1TBTVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    caducidade é necessário que, uma vez detectados os defeitos, não seja efectuada a respectiva denúncia no prazo de um ano (art. 5º, nº 3, do Dec. Lei nº 67/03 ... apesar de ser efectuada tempestivamente a denúncia, a acção não for instaurada no prazo legal. Este último prazo estava inicialmente fixado em 6 meses a contar da data da denúncia

  4. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    manter o direito à eliminação dos defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos ... contrato e indemnização (igualmente no prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada dos defeitos, respeitando o limite máximo da garantia legal fixada para os imóveis

  5. TRCcitado por 1

    70/11.6TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida, é de um ano a contar ... defeitos, redução do preço, resolução do contrato, indemnização): seis meses a contar da denúncia atempada dos defeitos, nos termos do artigo 917º do Código Civil, ou, na hipótese

  6. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    comprador manter tais direitos, é necessário que seja prévia e tempestivamente feita a denúncia do defeito e tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam ... direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação dos defeitos, de redução

  7. TRC

    911/22.2T8LMG.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    pela existência de um pequeno ponto de humidade no sótão. V- O prazo de denúncia dos defeitos aos vendedores de coisa imóvel é de até 1 ano depois de conhecido ... coisa (artº 916, nºs 2 e 3 do C.C.). VI-Decorrido este prazo, sem denúncia dos defeitos existentes na coisa, o direito a obter a sua reparação caducou, conforme resulta

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    seguinte: - possibilidade de o senhorio se opor à renovação automática do contrato de arrendamento - denúncia - para habitação dos seus descendentes em 1 grau, e no caso de a casa própria ... respectiva necessidade de habitação; - não previsão do requisito de o arrendatário no tocante à denúncia "não ter usado dessa faculdade", e da proibição da denúncia dos contratos de arrendamento relativos

  9. TRGcitado por 1

    1195/13.9TBEPS.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    três anos para o exercício do direito de reparação (relativamente a imóveis), contado da denúncia, não se mostrava o mesmo esgotado à data da instauração da acção - a acção ... instaurada antes de decorridos três anos sobre a compra e venda, tendo as denúncias dos defeitos efectuadas ocorrido no entretanto. III. Não incluído no regime de protecção estabelecido

  10. TRC

    59/15.6T8OLR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    comuns na propriedade horizontal, para o efeito da determinação do início do prazo de denúncia dos respectivas defeitos, coincide com a constituição da administração do condomínio, e não, como sucede ... tempo e, como tal, deve permitir-se a concentração do conhecimento e denúncia de alguns defeitos; 4. A mera aparência do defeito não é suficiente para determinar o início

  11. TRG

    27/18.6T8BCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    são conferidos pelo art.º 4.º do mesmo Diploma Legal, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade no prazo de dois meses, se o objecto ... anos para os imóveis, que se contarão a partir da data em que a denúncia foi efetuada. VII - A denúncia é uma declaração de vontade unilateral, que não está sujeita

  12. TRG

    995/16.2T8BGC.G2

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    imóvel, a lei contempla 3 (três) tipos de prazo: i) - O prazo de denúncia dos defeitos é de 1 (um) ano, a contar da data em que tiver sido detetado ... prazo de exercício judicial do direito é de 3 (três) anos, a contar da denúncia (atempada) dos defeitos (cfr. art. 5º-A, n.º 3 do referido

  13. TRCsó sumário

    392-2001

    Relator: NUNO CAMEIRA

    feita essa prova, incumbe ao empreiteiro provar que o dono da obra não denunciou os defeitos nos trinta dias subsequentes ao seu descobrimento; no caso de o dono da obra ... compete, obtém o empreiteiro ganho de causa, ainda que não demonstre ter a denúncia sido realizada fora daquele prazo, ou que não tenha deduzido a excepção de caducidade. IV - Factos

  14. TRCsó sumário

    101/23.7T8GRD-A.S1.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    seis meses, automaticamente renovável, a caducidade do mesmo passa a estar dependente da denúncia de uma das partes. Tendo em conta a remissão para o regime do contrato a termo ... resolutivo constante do Código, esta denúncia deverá revestir forma escrita, nos termos do disposto no artigo 344.º, n.º 1, do Código do Trabalho. II – A penhora de bens