1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
artigo 471.º do Código Comercial, que prevê o prazo de 8 dias para denúncia dos defeitos. 3. O prazo de denúncia ou reclamação dos defeitos conta-se a partir ... Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador, tornando o negócio perfeito. 5. O mesmo prazo