153/09.2GEGMR-C.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilidade de notificação do arguido através dos instrumentos de cooperação judiciária em matéria penal, mas a de saber se tal diligência equivale à apresentação do arguido conducente à caducidade ... também a segurança na contagem dos prazos, assim se garantindo ao arguido todas as possibilidades de defesa, em obediência ao nº 2 do art. 32º da Constituição, para não