2508/09.3TBBCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
virtude das operações de reparação. IV.- Só são indemnizáveis os danos não patrimoniais que sejam suficientemente graves para merecerem a tutela do direito, devendo esta gravidade medir ... pelo lesado se não se provou que foram de tal modo graves que alteraram significativamente o seu equilíbrio emocional e a sua paz de espírito