808/24.1T8PBL.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
caducidade (art. 298.º, n.º 2, do Código Civil). III. Para o cômputo do prazo para a ocorrência da excepção peremptória da caducidade, prevista
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Relator: CHANDRA GRACIAS
caducidade (art. 298.º, n.º 2, do Código Civil). III. Para o cômputo do prazo para a ocorrência da excepção peremptória da caducidade, prevista
Relator: MARIA JOÃO MATOS
data da declaração de insolvência) são prazos substantivos; e aplica-se ao seu cômputo o regime próprio da caducidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
eleva a maioria prevista na lei quando a maioria introduzida por tal cláusula for computada com base no mesmo critério com que é calculada a que a lei estabelece
Relator: HELENA CANELAS
Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, para o cômputo da compensação pela caducidade, nos termos da qual a mesma deve corresponder “… a 18 dias
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
inquilino tomou conhecimento daquele óbito, relevando tal conhecimento sim para o cômputo do prazo para comunicar a pretensão de novo arrendamento. 4. A remissão do art. 66º do RAU para
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria de letra, vencida e não paga, estara
Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito
Relator: PAULO CORREIA
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de