1184/19.0GBABF.E1
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
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Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: FONTE RAMOS
1. Na responsabilidade civil automóvel, a obrigação de segurar recai, em primeira
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O n.º 4 do art.º 33º do DL n
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- O juiz apenas deve conhecer do mérito da causa ou de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A síntese exigida no nº 1, do artº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – É sobre o comprador que impende o dever de examinar a