126/18.4GBPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
coima cominada no n.º 7 do mesmo artigo é também privativa dessa categoria de títulos. II - A detenção pelo arguido, aquando da prática dos factos por que responde
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
coima cominada no n.º 7 do mesmo artigo é também privativa dessa categoria de títulos. II - A detenção pelo arguido, aquando da prática dos factos por que responde
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
19/2003 estabelece, no seguimento das anteriores Leis n.ºs 72/93 e 56/98, duas categorias específicas de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos políticos: as subvenções para ... assim, que o prazo não fosse perentório (de caducidade), mas meramente ordenador teria sido categórico na sua intencionalidade, tendo, pois, o dever de ser claro, mesmo inequívoco, na respetiva redação
Relator: AZEVEDO MENDES
princípio proíbe as discriminações, as distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. VI – Se as diferenças de remuneração assentarem em critérios objectivos, então elas são materialmente ... discriminatórias. VII – O facto de dois trabalhadores da mesma empresa e com a mesma categoria auferirem diferentes retribuições não permite concluir, inevitavelmente, pela violação do princípio da igualdade. VIII – Para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
decisão arbitral nos contratos de trabalho relativamente: a) à retribuição do trabalhador; b) categoria profissional e respetiva definição; c) duração do tempo de trabalho; d) regimes de proteção social cujos
Relator: LINA COSTA
trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado para o fim do respectivo prazo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
auferida pelo trabalhador seja superior à retribuição mínima prevista nesse CCT para a respectiva categoria profissional
Relator: BARATEIRO MARTINS
reconhecimento de direitos, que tem de ser concreto, preciso, indiscutível, evidente, real e categórico, sem margem de vaguidade ou ambiguidade, de tal modo que torne o direito certo e faça
Relator: PAULA DO PAÇO
vínculo laboral, por iniciativa da trabalhadora, esta passou a exercer as funções de categoria inferior à sua, por imposição da ré, conclui-se que a conduta da empregadora que não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
professor-adjunto, ele seria, dada a diferença de habilitações entre aquelas duas categorias de docentes, sempre qualitativamente diferente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária reconduz-se ao instituto da expropriação, enquanto categoria geral, tanto para efeitos do disposto no artigo
Relator: TERESA BALTAZAR
Não for revalidado nos termos fixados em regulamento, apenas no que se refere às categorias ou subcategorias abrangidas pela necessidade de revalidação; (…) 7 - Quem conduzir veículo com título não revalidado
Relator: RUI PEREIRA
serviço docente nos respectivos estabelecimentos individualidades nacionais ou estrangeiras, as quais serão equiparadas às categorias da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, cujo conteúdo seja adequado às funções
Relator: RUI PEREIRA
serviço docente nos respectivos estabelecimentos individualidades nacionais ou estrangeiras, as quais serão equiparadas às categorias da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, cujo conteúdo seja adequado às funções
Relator: GARCIA MARQUES
alterou, é possível subsumir os normativos do primeiro dos citados diplomas às seguintes categorias: a) Disposições não suspensas pelo Decreto-Lei n 2/96 e não alteradas pela Lei n 18/96
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 349-B/83, que manda aplicar a certas categorias de pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos