25503/19.0T8LSB.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- O juiz apenas deve conhecer do mérito da causa ou de
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se numa acção posterior estão em causa factos novos, posteriores à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o