00670/08.1BEBRG
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Embora a caducidade da liquidação não seja questão de conhecimento oficioso, tendo sido arguida, impõe-se, para bem decidir dessa questão, que o Tribunal atenda não apenas aos factos
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Embora a caducidade da liquidação não seja questão de conhecimento oficioso, tendo sido arguida, impõe-se, para bem decidir dessa questão, que o Tribunal atenda não apenas aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
peca por insuficiência de fundamentação. II – Transitada em julgado a decisão que condenou o arguido pela autoria de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez não pode ... data dos factos e muito menos declarar tal caducidade sem sequer ouvir o arguido, numa clara violação dos princípios do acusatório e do contraditório, respectivamente
Relator: FERNANDO CHAVES
auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo ... pelo menos a partir da data em que foi interrogado na qualidade de arguido no âmbito de um outro processo (23.04.2009) o ora assistente não podia desconhecer os factos imputados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mesmo artigo é também privativa dessa categoria de títulos. II - A detenção pelo arguido, aquando da prática dos factos por que responde, de um título de condução brasileiro, caducado
Relator: BELMIRO ANDRADE
130º do Código da Estrada pelo Dec. Lei º 138/2012 de 05.07, conduzindo o arguido um veículo automóvel e sendo portador de uma carta de condução emitida pela República Bolivariana
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito pessoal e patrimonial e visa que o mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo ... actos urgentes. II - A situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar em juízo ou for detido, de harmonia com o disposto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido que preste TIR pode ser notificado para os ulteriores ternos do processo mediante via postal simples para a morada indicada no TIR ou posteriormente alterada, considerando-se realizada ... regime é expressamente aplicável ao despacho que designa dia para a audiência, sendo o arguido julgado na ausência, devidamente representado por advogado, sempre que for notificado das datas de julgamento
Relator: TOMÉ BRANCO
mero expediente a decisão que decreta a caducidade da carta de condução do arguido nos termos do art. 130 nº 1 al. a) do Código da Estrada; II – É nula ... podia tomar conhecimento, a decisão que decreta a caducidade da carta de condução do arguido quando na acusação apenas se descreviam factos passíveis de integrar o crime de condução
Relator: ANA BACELAR
Legislador o afastamento da tipicidade de condutas com os contornos da praticada pelo arguido. II. Em face da nova redação do artigo 125.º do Código da Estrada, a condução
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Código de Processo Penal, a caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado ... Código de Processo Penal. V. Não se verificando a apresentação ou detenção do arguido, nem sendo aduzidos argumentos novos que justifiquem o afastamento da jurisprudência uniformizada, deve a mesma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito pessoal e patrimonial e visa que o mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo ... actos urgentes. II - A situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar em juízo ou for detido, de harmonia com o disposto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objectividade inultrapassável e não sujeita a variáveis vagas, imprecisas, o momento da constituição como arguidos dos responsáveis indiciados dessa associação criminosa. 4 - A não ser que nos autos ocorra circunstância
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo de imposto, operando o referido alargamento do prazo independentemente
Relator: CHANDRA GRACIAS
marco temporal a quo, o início do decurso do prazo de um ano para arguir a anulabilidade do contrato de compra e venda, configurado como um prazo de caducidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada pelo arguido contumaz, localizado no estrangeiro, mas na particular condição de recluso e em cumprimento de pena de prisão, para
Relator: TERESA BALTAZAR
Tendo-se dado como assente que o arguido era detentor de licença de condução de ciclomotor com validade até 18/02/2009, resulta bem claro que o arguido, afinal, é possuidor ... sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600”. III - Assim, o arguido não praticou o crime que lhe foi imputado, tendo antes praticado uma contra-ordenação que deverá
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma questão de constitucionalidade só se considera suscitada de modo adequado
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
ordena o cancelamento do registo em certas circunstâncias e quando estas se verifiquem, o arguido tem de ser considerado reabilitado, encontrando-se vedado ao Tribunal a quo valorar esses antecedentes