629/23.9T8LRA.C1
Relator: PIRES ROBALO
Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada da Relação, a realização da audiência prévia não é obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C
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Relator: PIRES ROBALO
Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada da Relação, a realização da audiência prévia não é obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C
Relator: RUI MACHADO E MOURA
direito de preferir, respeitam aos próprios interesses materiais ou substantivos, que são da alçada da lei civil e, por isso, a inobservância de qualquer dos prazos – para requerer
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
previstos, para e em termos de execução orçamental, visto estas situações caírem sobre a alçada do art. 29.º, n.º 1, al. a) do mesmo DL. V- Caso
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
previstos, para e em termos de execução orçamental, visto estas situações caírem sobre a alçada do art. 29.º, n.º 1, al. a) do mesmo DL. VII. Caso
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- para que se cumpra a lei, o artigo 1410º, n.º1 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Normalmente, o tribunal só conhece do pedido subsidiário, no caso de julgar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Outra interpretação do disposto no artigo 1410 nº 1 CC que não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Estando em causa prestações cuja duração e valor são incertos, ao
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de