238/07-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
acções de preferência, o ónus de alegar e provar os factos conducentes à caducidade do direito invocado pelos autores recai sobre os Réus. II – A comunicação para preferir, com indicação ... elevado, não está a renunciar definitivamente à preferência. IV – Se com o decorrer da prova em audiência se verificar que o valor da transacção foi superior àquela que figurava