1721/08.5TBAVR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os erros máximos admissíveis (EMA) são referidos no quadro em anexo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se no despacho inicial em que o tribunal a quo decidiu
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo o rendimento indisponível sido fixado por referência a cada 1 dos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- O legislador, além de impor a expressa menção, no auto de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O cálculo do rendimento disponível para efeitos de objeto de cessão no
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As regras relativas ao montante da remuneração do administrador da insolvência e
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: JOÃO NUNES
I) A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir prevista