TRCcitado por 1
553/05.7TBSPS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I. No cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por
5 resultados
Relator: FRANCISCO CAETANO
I. No cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) A fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o