Parecer n.º 162/1982
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
realizar-se no domicilio ou nos locais referidos no artigo 210 do Codigo de Processo Penal, ou, quanto as buscas tambem se estas puderem ofender o pudor das pessoas ... quais se realizem; 2 - Fora dos casos previstos na conclusão anterior e salvo normas especiais, a Direcção Geral de Fiscalização Economica pode proceder a apreensões em inquerito preliminar sem intervenção