23 resultados

  1. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    certo é que o Tribunal Constitucional tem adoptado um conceito amplo de domicilio, definindo-o habitação humana ou seja, todo o espaço fechado e vedado a estranhos, onde de forma ... procedimentos caracterizadores da vida privada e familiar. VII - O princípio in dubio pro reo, enquanto corolário do princípio constitucional da presunção da inocência, responde à questão processual da dúvida sobre

  2. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    inconstitucionalidade "consequencial" no n. 1 do artigo 270 do Codigo, que permite, em principio, a delegação pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ... fiscalização do cumprimento das injunções e regras de conduta, não ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso a esses serviços

  3. TRE

    13/24.7PESTB-B.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1, da CRP, não é absoluto, sofrendo restrições para salvaguarda e proteção de outros direitos e interesses também constitucionalmente consagrados

  4. TCONSTsó sumário

    94-0360

    Relator: TAVARES DA COSTA

    norma constitucional do artigo 206, segundo a qual os tribunais são independentes e estão unicamente sujeitos a lei, postula não so a exigencia de independencia dos juizes como a garantia ... confiança geral na objectividade da jurisdição, e, do mesmo passo, a observar-se o principio das garantias de defesa que o Estado de direito democratico deve assegurar, plasmado na ausencia

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia ... verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração