TRE
94/18.2JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
corroboração necessária. IV - A qualificativa “modo de vida”, prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 218º do CP, não pressupõe que as burlas sejam as únicas atividades desenvolvidas
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
corroboração necessária. IV - A qualificativa “modo de vida”, prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 218º do CP, não pressupõe que as burlas sejam as únicas atividades desenvolvidas