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1239/10.6PBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Faz da burla “modo de vida” quem, com a intenção de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Sendo a arguida delinquente primária e atendendo ao percurso de vida
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que o montante do prejuízo patrimonial causado foi de