202/10.1PBCVL.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Não resultando da acusação nem o ardil da arguida nem que os
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Sendo imputado ao arguido que foi ele quem fez uma encomenda