111/19.9PBCVL.C1
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
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Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: PEDRO LIMA
I – Não ocorre a nulidade da sentença por falta de fundamentação da
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I- Estando a convicção firmada pelo Tribunal a quo devidamente fundamentada e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Sendo imputado ao arguido que foi ele quem fez uma encomenda