992/19.6T9GRD.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
caso dúvida, razoável e fundada em razões adequadas, quanto à ocorrência de determinado facto, daí retirar a consequência jurídica que mais beneficie o arguido. V - Mas, havendo prova ... concluir que, pelo menos, o termo de autenticação em causa é falso. VI - Os factos indiciados poderiam integrar, ainda, a prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada