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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos
Relator: BARRETO DO CARMO
enquadramento jurídico-penal. III - A actuação dos arguidos, tal como vem descrita através dos factos dados como provados, revelam a intenção criminosa de obter documentos de identificação falsos, que lhes ... busca do lado subjectivo da infracção que se procura, nesta situação, enraizar a essência do crime continuado. A via seria procurar na unidade da determinação da vontade, o elemento unificador
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando vedado ao tribunal de recurso o contacto directo e imediato
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Não resultando da acusação nem o ardil da arguida nem que os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para que se verifique o crime de burla, p. e p
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de burla implica o emprego de um meio enganoso
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer