189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: RENATO BARROSO
I - A pena de prisão efetiva constitui a ultima ratio do sistema
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: PEDRO LIMA
I – Não ocorre a nulidade da sentença por falta de fundamentação da
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I- Estando a convicção firmada pelo Tribunal a quo devidamente fundamentada e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O tipo objectivo do crime de burla do artº 217º, nº
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer