TRCsó sumário
992/19.6T9GRD.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos